sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

SEMMAM interdita aterro sanitário em Feira de Santana

O aterro sanitário da empresa Sustentare e Serviços Ambientais (antiga Qualix) foi temporariamente interditado, pela secretaria Municipal de Meio Ambiente, na noite de quarta-feira (15). A interdição do aterro aconteceu devido a identificação de irregularidades, como o armazenamento do lixo hospitalar que estava sendo feito junto com o domiciliar.

De acordo com o secretário municipal de Meio Ambiente, Antônio Carlos Coelho, o aterro da Sustentare ficará fechado até cumprir todas as condicionantes impostas pelo auto de advertência. Sendo assim, os resíduos recolhidos na cidade estarão sendo encaminhados para o aterro do município, que tem condições de receber o lixo por cerca de 90 dias.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, através do seu Departamento de Licenciamento e Fiscalização, após análise do Of. Nº.003/12, datado de 13 de fevereiro de 2012.encaminhado à SEMMAM, bem como, fundamentada na inspeção realizada pelo Sr. Roberto Barbosa Portugal, Chefe da Divisão  de Destino Final de Resíduos, no dia 13de fevereiro de 2012, constatamos que a Empresa SUSTENTARE SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A, não vem cumprindo o que foi determinado no Auto de Infração ADVERTÊNCIA N°.002/12, datada de 18 de janeiro de 2012.

Caracterização da Infração:

Em 18 de janeiro de 2012, a Empresa SUSTENTARE SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A, foi ADVERTIDA Auto de Infração Nº.002/12 para operar o Aterro Sanitário de acordo com as Condicionantes estabelecidas na concessão das Licenças Ambientais emitidas pela SEMMAM e pelo INEMA, o citado Auto de Infração até a presente data não foi cumprido, bem como, as Condicionantes I, V, e VI da Portaria Nº.003, de 12 de janeiro de 2011 emitida pela SEMMAM concedendo Licença para a atividade de descontaminação de Resíduos de Serviços de Saúde.

 O lixo domiciliar está sendo depositado de forma irregular em célula não impermeabilizada, sem cobertura e sem qualquer tipo de drenagem e queima de gás; e o lixo hospitalar não está sendo autoclavado e está sendo depositado na mesma célula do lixo domiciliar. Sendo assim a Empresa SUSTENTARE Serviços Ambientais S A. vem cometendo infração material em desacordo com os Artigos 183, Inc. XII e XXX da Lei Complementar N° 041/09 e suas alterações (Código Municipal de Meio mbiente).

Local, Data  da Constatação da Infração:

A Infração foi constatada pela equipe de fiscalização da SESP no endereço acima referenciado no dia 13 de fevereiro de 2012.

 PARECER:

De acordo com a Legislação Ambiental em vigor, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMMAM, no uso de suas atribuições, sente-se no dever de aplicar o Auto de Infração INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA do Aterro Sanitário administrado pela empresa SUSTENTARE Serviços Ambientais S.A., devendo a mesma adotar medidas de correções necessárias para voltar a operar o citado Aterro Sanitário de acordo com as Condicionantes constantes na Portaria que concedeu a Licença Ambiental.

  AUTORIZAÇÃO N. 009/2012

 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMMAM, neste ato, representada pelo Secretário Municipal, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Municipal Nº.041/09 alterada pelas Leis 042/2009, 051/2009, 052/2011 e 055/2011, Código Municipal de Meio Ambiente.

 Considerando a necessidade de disposição controlada dos resíduos sólidos em Feira de Santana;

Considerando que a empresa Sustentare opera de maneira inadequada o Aterro Sanitário sob a sua responsabilidade;

Considerando que o Aterro Sanitário Municipal apresenta condições para receber temporariamente esses resíduos;

Considerando que a atividade está em conformidade com a legislação ambiental municipal Lei 041/09, alterada pelas Leis 042/09 e 051/10,

Considerando o Parecer Técnico n. 077/2012, favorável à emissão da Autorização Ambiental para a ARSEPUC operar temporariamente o Aterro Sanitário Municipal de Feira de Santana;

Considerando o disposto no Artigo 33 da Lei Municipal n. 041/2009, onde estabelece que   A Autorização Ambiental é o ato administrativo por meio do qual o órgão ambiental competente permite a realização ou funcionamento de empreendimentos e atividades, pesquisas e serviços de caráter temporário;

RESOLVE:

Autorizar  a ARSEPUC – Agência Reguladora e Fiscalizadora dos  Serviços Públicos Municipais Concedidos pelo prazo de 90 (noventa dias), a operar o  Aterro Sanitário Municipal efetuando a gestão dos Resíduos Sólidos Domiciliar e Comercial Classe II-A, Resíduo Sólido de Construção Civil e Demolição, Classe II-B, bem como resíduo hospitalar,  mediante o cumprimento da legislação em vigor e das condicionantes abaixo relacionadas:

 I - Fornecer e tornar obrigatório o uso dos equipamentos de Proteção Individual - EPI´s aos funcionários, bem como disponibilizar-lhes capacitação quanto ao uso dos mesmos apresentando no prazo de 90 dias um relatório do treinamento com a lista de presença assim como registro fotográfico;

 II- Efetuar e manter a disposição dos órgãos de fiscalização as planilhas de coleta com as respectivas datas e quantidade processada de resíduos domésticos, Comercial Classe II-A e Resíduo Sólido de Construção Civil e Demolição, Classe II-B.;

 III - Manter a disposição da equipe de coleta, as informações necessárias sobre medidas de segurança, bem como, cumprir as normas acerca de avisos quanto à natureza do material utilizado nos equipamentos durante a coleta, o transporte e a disposição;

 IV – Exigir das empresas fornecedoras de resíduos, quando couber, a apresentação dos documentos comprobatórios de regularidade ambiental (licença ambiental ou dispensa ambiental definidos pelo órgão ambiental);

  V – Fica vedado o recebimento de rejeitos radioativos líquidos ou sólidos  do qualquer origem, devendo esse assunto ser encaminhado urgente para a Comissão Nacional de Energia Nuclear caso haja alguma disposição inadequada;

 VI – Identificar, registrar, verificar a procedência e pesar,por ocasião do recebimento / entrada dos caminhões, que devem ser previamente cadastrados, os seus transportadores, emitindo relatório, devendo uma via ser entregue ao transportador e outra arquivada na empresa.

 VII - Drenar diretamente as águas de chuva coletadas dentro do aterro para os Cursos d'água, tomado todas as medidas a fim de evitar seu contato com o chorume;

3 comentários:

  1. Prezados Gostaria de poder através deste canal solicitar aos Srs: por gentileza verificar uma casa de Shows que fica ao lado da minha pizzaria, essa casa de Show é denominada Chao de Estrela e de sexta a domingo eles oferecem aos clientes dele som ao vivo, tudo bem mas o som dele invade minha pizzaria impedindo que meus clientes se sintam bem, já fiz varias ligaçoes para esse orgao e até esse momento nada, gostaria de poder contar com o serviço dessa secretaria para poder solucionar tal problema.
    Abraços

    Clarkson

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  2. A atuação no combate a poluição sonora em Feira de Santana inexiste. Você NUNCA consegue resolver a situação, na prática não se pode contar com os órgãos municipais de fiscalização.
    Casas de shows, veículos automotivos com os seus paredões, são algumas das "pragas" que atormetam a paz e o sossego dos moradores desta cidade.

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  3. Concordo! Na maioria das vezes os sons em veículos automotivos tiram o sossego da cidade sim , Mais também é preciso ressaltar que os abusos por parte dos agentes também estão acontecendo onde eu fui vitima de um deles.
    Tenho som pesado em meu carros mais só uso em eventos no sitio da familha.E um belo dia na volta para casa fui abordado por alguns agentes da SEMMAM onde eles alegavam que eu estava em via publica com o som ligado e o volume acima do permitido, e o mesmo ainda chego com O decibelímetro ligado com medição absurda alegado que o meu som estava muito alto, Eu nunca ouvir dizer que som desliga do fizesse barulho.

    Gente não é desse Jeito que se combate a poluição sonora não, Sr secretario os agentes na secretaria são uma coisa e na rua são outra abre seu olho!!!.

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